Os softwares de tratamento de ponto adquiridos na IDENTIFIQ até o dia 01 de novembro de 2009 necessitam de atualização para se adequarem às exigências da Portaria MTE 1.510. Solicite junto a IDENTIFIQ a atualização do seu software de ponto.
O ponto eletrônico que não estiver adequado às normas da Portaria MTE 1.510 não servirá para comprovar o cumprimento da obrigação prevista no art. 74 da CLT, ou seja, acarretará todas as conseqüências legais dessa omissão, entre as quais a aplicação de multas administrativas e as dificuldades de apresentação de elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventual ação judicial.
(Fonte da informação: http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp)